Conhecido por: "Certidão de Débitos", "Documento de Débitos Negativos", "Certidão Fiscal Negativa", "Comprovante de Regularidade Fiscal"
Conhecido por: "Guia para pagamento do IPTU 2025", "Segunda via do IPTU"
Conhecido por: "NFS-e", "Nota Fiscal Online", "Nota Fiscal Digital", "Nota de Serviço Eletrônica"
Competência:
Art. 16 – A Secretaria de Finanças e Tributação tem a incumbência de realizar estudos e pesquisas para planejamento das atividades financeiras da Administração Pública Municipal, incumbindo-se, além de outras atribuições de:
I – Elaboração e atualização do sistema de estatística.
II – Exercício das atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e demais rendas municipais.
III – Fiscalização do cumprimento das posturas municipais.
IV – Recebimento, pagamento, guarda e movimentação de valores do Município.
V – Registro, escrituração e controle contábil da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Município.
VI – Elaboração de Prestação de Contas de Convênios e Auxílios recebidos pelo Município.
VII Montagem técnica do orçamento anual do Município segundo os parâmetros definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual.
VIII Levantamento de balancetes e balanços anuais.
IX Execução das tarefas relativas ao controle interno da administração.
X Gerência da aquisição e padronização de materiais e serviços para uso da administração.
XI Elaboração dos procedimentos administrativos relativos a licitações públicas zelando pelo cumprimento da legislação pertinente e buscando condições favoráveis ao Município nas compras e ainda outras tarefas relacionadas direta ou indiretamente a compras e licitações e o seu controle.
(Redação dada pela Lei Nº 476/2009)
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Endereço
Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85155-000
Horário de Funcionamento
Segunda – Sexta, 08:00 – 12:00 / 13:00 – 17:00hrs.
Carta de Serviços
Mais informações sobre todos os serviços desta secretaria podem ser encontradas também em formato PDF.