Competência:
Art. 26 – À Secretaria de Agricultura é o órgão responsável pela promoção de incentivos à melhoria da produção e produtividade da agricultura e pecuária e participação em programas educativos e de extensão rural integrada aos órgãos federais ou estaduais que atuam na área, com a atribuição de:
I – Desempenhar projetos e atividades voltados a melhorias para o produtor rural, principalmente os relacionados à eletrificação rural, telefonia rural, conservação do solo, abastecimento de água;
II – Promover a realização de feira livre de frutas e hortaliças;
III – Incentivar a confecção de viveiro para produção de mudas adequadas para a região;
IV – Promover obras de incentivo à piscicultura, suinocultura e avicultura;
V – Realizar outras ações visando beneficiar o produtor rural e à agricultura local.
(Redação dada pela Lei Nº 476/2009)
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Endereço
Rua Generoso Marques, Centro – CEP: 85155-000
Horário de Funcionamento
Segunda – Sexta, 08:00 – 12:00 / 13:00 – 17:00hrs
Contato
Marcos Aurelio Nunes Pereira
Telefone: 3132-8043
Carta de Serviços
Mais informações sobre todos os serviços desta secretaria podem ser encontradas também em formato PDF.