Competência:
Art. 8º – A ação administrativa do Poder Executivo contará com uma Assessoria de Planejamento sob orientação e coordenação do Prefeito Municipal, desenvolvendo, entre outras atividades:
I. Orientar e dirigir a elaboração de Programa Geral de Governo.
II. Analisar e dar parecer nos planos e programas apresentados pelo Prefeito Municipal, para que toda atividade esteja ajustada à programação geral do Governo Municipal, inclusive no que diz respeito a LDO e PPA.
III. Auxiliar o Prefeito na coordenação, revisão e consolidação dos programas dos diversos setores da Administração Municipal.
(Redação dada pela Lei Nº 476/2009)
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Endereço
Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85155-000
Horário de Funcionamento
Segunda – Sexta, 08:00 – 12:00 / 13:00 – 17:00 hrs.
Contato
Heber Lauri dos Santos
Telefones: (42) 991082825
Carta de Serviços
Mais informações sobre todos os serviços desta secretaria podem ser encontradas também em formato PDF.