EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026
O Município de Inácio Martins-PR, em atendimento ao disposto no §1º do art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi a autorizada a dispensa do chamamento público prevista no art. 30, VI, da Lei nº 13.019/2014, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Inácio Martins, visando o repasse de R$ 70.000,04 (setenta mil reais e quatro centavos) para auxílio no pagamento de serviços de terceiros pessoa jurídica, e, neste sentido, torna público o extrato da justificativa para a ausência de realização de chamamento público, a qual fundamenta a celebração direta de parceria.
Nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, o respectivo Termo de Fomento somente será celebrado, caso a entidade (APAE) comprove o atendimento aos requisitos previstos na Lei nº 13.019/2014. Fica desde já fixado o prazo de 05 dias contados do término do para impugnação do EXTRATO, para apresentação dos documentos indispensáveis à realização da parceria (Art. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014).
Ainda, na forma do §2º do art. 32 da Lei nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação quanto ao presente termo de parceria, que deverá ser encaminhada junto ao Setor de Licitações do Município de Inácio Martins-PR.
Inácio Martins-PR, 16 de janeiro de 2026.
EDMUNDO VIER
Prefeito Municipal