EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
PREFEIITURA MUNIICIIPAL DE IINÁCIIO MARTIINS
ESTADO DO PARANÁ
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
O Município de Inácio Martins-PR, em atendimento ao disposto no §1º do art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi a autorizada a inexigibilidade do chamamento público prevista no art. 30, II, da Lei nº 13.019/2014, à Associação Martinense de Estudantes Universitários - AMEU, visando o custeio parcial (repasse do município) de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e contrapartida (AMEU) de R$ 200.00,00 (Duzentos mil reais) para pagamento de transporte a universitários e estudantes de cursos técnicos junto as cidades de Irati e Guarapuava, e, neste sentido, torna público o extrato da justificativa para a ausência de realização de chamamento público, a qual fundamenta a celebração direta de parceria.
Nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, o respectivo Termo de Fomento somente será celebrado, caso a entidade (AMEU) comprove o atendimento aos requisitos previstos na Lei nº 13.019/2014. Fica desde já fixado o prazo de 05 dias contados do término do prazo para impugnação do EXTRATO, para apresentação dos documentos indispensáveis à realização da parceria (Art. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014).
Ainda, na forma do §2º do art. 32 da Lei nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação quanto ao presente termo de parceria, que deverá ser encaminhada junto ao Setor de Licitações do Município de Inácio Martins-PR.
Inácio Martins-PR, 28/01/2026.
EDMUNDO VIER
Prefeito Municipal