EDITAL 23/2019
O Prefeito Municipal de INÁCIO MARTINS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso II e seg. da Constituição Federal e Artigo 54, da Lei Orgânica do Município de Inácio Martins,
RESOLVE
CONVOCAR O SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO PARA SE APRESENTAR NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INACIO MARTINS NO PRAZO E CONDIÇOES PARA INVESTIDURA NOS TERMOS ESTABELECIDO NO EDITAL DE CONCURSO PUBLICO Nº 01/2018, ATENDENDO AOS SEGUINTES REQUISITOS, DEVIDAMENTE COMPROVADOS:
1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;
1.1 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da convocação;
1.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;
1.3 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de comprovação;
1.4 - Possuir documento oficial de identidade e CPF;
1.5 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestada por certidão negativa de antecedentes criminais, sem resalvas, expedida pelo cartório criminal;
1.6 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;
1.7 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;
1.8 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso;
1.9 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido;
1.10 - Apresentar os demais documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do cargo.
1.11 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo;
1.12 - Exames Laboratoriais (por conta do nomeado – validade até 30 dias):
a) - Hemograma completo;
b) - Parcial de Urina;
c) - Glicemia em jejum;
d) - Colesterol Total e HDL;
e) - Triglicerídios;
f) - Raio X do Tórax com Laudo.
g) – Parecer Psiquiátrico;
h) Avaliações Clínicas:
- Oftalmológica;
- Avaliação Ortopédica;
1.13 - Candidata gestante não realizará o exame de Raio-X do Tórax. Entretanto, deverá entregar atestado de seu médico, informando o tempo de gestação em que se encontra.
2 - De posse dos exames e avaliações mencionados no item 1 deste Edital, o candidato deve dirigir-se ao setor de Recursos Humanos para retirar a solicitação para serem submetidos a avalição do Médico
do Trabalho, o qual emitirá Atestado de Saúde Ocupacional Admissional, declarando estar o candidato APTO ou INAPTO para a função pública.
2.1 - O candidato convocado para admissão que, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de convocação, não apresentar a documentação necessária à admissão, será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e convocação do candidato imediatamente classificado.
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO VI
INSC.
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NOME
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NASC.
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LP
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MAT
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CG-LEG
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CE
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PE
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CLASSIF.
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659293
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JEAN ANTUNES DOS SANTOS
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21/11/1996
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12,00
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12,00
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10,00
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28,00
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62,00
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3º
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Inácio Martins, 13 de Março de 2019.
EDEMETRIO BENATO JUNIOR
Prefeito Municipal
Autor: Departamento de Recursos Humanos
Fonte: Prefeitura de Inácio Martins