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Publicado em 13/08/2020 Atualizado em 13/08/2020

Programas sociais relacionados ao COVID-19

   Informações sobre programas sociais relacionados ao enfrentamento da crise decorrente da pandemia do coronavírus – COVID-19: 

Auxílio Emergencial

O Programa Auxílio Emergencial instituído pelo Governo Federal, regulamentado pela Lei nº 13.982 de 02/04/2020.

O Auxílio Emergencial consiste em um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Corona vírus - COVID 19.

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por cinco meses, para até duas pessoas da mesma família.

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Inácio Martins, desenvolveu ações no sentido de orientar a população, quanto ao acesso ao Programa Auxílio Emergencial, organizando espaços adequados aos atendimentos, respeitando as normas sanitárias da OMS, com distanciamento e hábitos de prevenção quanto ao contágio do vírus COVID-19

LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020 - AUXILIO EMERGENCIAL

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020

Cartão Comida Boa  - Lei Estadual nº 20.172/2020

É o programa instituído pelo Governo do Estado do Paraná, por meio da Lei Estadual 20.172/2020, com o intuito de proporcionar o enfrentamento da vulnerabilidade social às famílias inscritas no Cadastro Único, ou que por auto declaração estiver em situação de vulnerabilidade. Com o cartão o representante familiar poderá comprar produtos de necessidades básicas como alimentos e produtos de higiene durante a pandemia do novo coronavírus. A compra poderá ser realizada nos mercados credenciados pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, no valor de cada vale corresponde a R$ 50,00 por mês, durante 03 meses.

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Inácio Martins, organizou a distribuição dos vouchers, para que a população prevista na lista de beneficiários, tivesse acesso à este programa do governo estadual. As distribuições ocorreram de forma escalonada, nas localidades do interior, bem como na sede. Totalizando 1669 voucher’s distribuídos para a população, 80% do total de cartões recebidos pelo município, sendo eu os que não foram distribuídos, referem-se à beneficiários não localizados, ocasionalmente por mudanças de endereços ou desatualização no cadastro único, o qual baseia a listagem dos beneficiários.

LEI 20172 - CARTÃO COMIDA BOA

Autoriza a concessão de auxílio emergencial com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná à pessoa economicamente vulnerabilizada em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional causada pela infecção humana pelo Coronavírus (Covid-19) nas condições que especifica.

LEI 20172

Benefícios eventuais – Lei municipal 684/2013

Os Benefícios Eventuais são regulamentos pela lei municipal 684/2013, que organizam critérios para distribuição dos benefícios eventuais. Neste período de pandemia do vírus Covid-19, os mesmos continuam a ser distribuídos à população em situação de vulnerabilidade social, que atendem os critérios expostos na legislação vigente.

LEI 684/2013 - BENEFICIO EVENTUAL

Cria e regulamenta no âmbito municipla de Inácio Martins /PR o beneficio eventual cesta basica.

LEI 684/2013

 

Para maiores informações acesse:

http://www.inaciomartins.pr.gov.br/conteudo/acoes-programas-gastos-e-medidas-adotadas-na-area-da-assistencia-social/2207

Prefeitura Municipal de Inácio Martins

Rua Sete de Setembro 332 - Centro

CEP: 85.155-000

Telefones: (42)3132-8000 - (42)3132-8003

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