- ESCOLAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS, SUPERMERCADOS, MERCEARIAS, BARES/ARMAZENS, PANIFICADORAS, RESTAURANTES, AGRICULTORES FAMILIARES QUE ENTREGAM ALIMENTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PONTOS DE DISTRIBUIÇÃO DO LEITE DAS CRIANÇAS, ETC..., DEVEM SER VISTORIADOS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA QUE OS DEIXA APTOS PARA FUNCIONAMENTO.
- APLICAÇÃO DA LEI ANTI-TABACO - LEI ESTADUAL Nº 16.239 DE 29/09/2009 (LEI QUE PROIBE QUE FUME EM LOCAL COLETIVO), ESTA LEI CABE A QUALQUER ESTABELECIMENTO.
- CURSOS OFERTADOS PARA A POPULAÇÃO, TANTO NA ÁREA ALIMENTÍCIA, DE INTERESSE À SAÚDE E SAÚDE DO TRABALHADOR.
- RECEBIMENTO, ATENDIMENTO E ENCAMINHAMENTO DE DENÚNCIAS COM RELAÇÃO A LIXO, ESGOTO, ALIMENTOS E PRODUTOS VENCIDOS, APOIO A EQUIPE DE ENDEMIAS (DENGUE).
Responsável: Gilson Komar
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