Informações sobre isolamento social e medidas restritivas às atividades e serviços essenciais e não essenciais (suspensão e horário de funcionamento das atividades do comércio, serviços e repartições públicas):
ISOLAMENTO SOCIAL: A partir do momento da coleta, o paciente é orientado a manter-se em isolamento social até o recebimento do resultado. O mesmo assina o termo de conscientização se responsabilizando no sentido de evitar a disseminação do vírus, sendo orientado que o não cumprimento do isolamento social será enquadrado criminalmente nos artigos do código penal brasileiro. Após a chegada do resultado sendo positivo, as orientações são reforçadas, faz-se a contagem dos dias que ainda restam para o período de isolamento (14 dias) e após esse período são aguardadas 72h sem sintomas para que o paciente receba alta e seja considerado recuperado. No isolamento, tanto o paciente positivo para COVID-19 como os seus contatos domiciliares, devem permanecer no domicílio e não receber visitas.
- Considerando a emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus e o avanço da doença, o Município de Inácio Martins adotou medidas restritivas referentes ás atividades e serviços no âmbito municipal e ao isolamento social, sendo elas:
COMÉRCIO: O comércio local está funcionando em horário normal (08:00 às 18:00), adotando as seguintes medidas de prevenção:
- Na entrada do estabelecimento deverá ser fornecido álcool em gel aos clientes;
- Manter o distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, incluindo clientes e funcionários;
- Organização de filas do lado de fora do estabelecimento para controlar a entrada das pessoas de acordo com o número máximo permitido (capacidade máxima de 1 (uma) pessoa a cada 12,5 (doze e meio) metros quadrados);
- Realizar a demarcação do posicionamento das pessoas nas filas, considerando também o distanciamento entre os atendentes dos caixas e balcões;
- Proibir o consumo de quaisquer produtos no interior dos estabelecimentos;
- Adotar as seguintes medidas de higiene e proteção: exigir que todas as pessoas presentes nos estabelecimentos usem máscaras e fornecer máscaras e álcool gel 70º INPM para todos os funcionários,
TRANSPORTE: O transporte coletivo de passageiros deverá obedecer as regras elencadas no Decreto Municipal 118/2020;
TOQUE DE RECOLHER: das 21hs até às 6hs do dia seguinte, enquanto perdurar o regime de quarentena. A circulação de pessoas nesse horário somente é cabível em caso de necessidade devidamente justificada de caráter excepcional e inadiável. Os serviços de segurança privada e os plantões em serviços essenciais, não estão sujeitos ao toque de recolher.
MISSAS, CULTOS E ATIVIDADES RELIGIOSAS: A realização é permitida respeitando as recomendações previstas no Decreto Municipal no 118/2020;
USO DE MÁSCARAS: Foi estabelecido, pelo Decreto Municipal 98/2020, o uso massivo de máscara, para evitar a transmissão comunitária do Coronavírus;
ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS: Estão suspensas as seguintes atividades consideradas não essenciais:
- casas de show, boates, danceterias, salões de dança;
- casas de festas e eventos;
- feiras, exposições, congressos e seminários;
- clubes de serviço e de lazer;
- parques de diversão;
- comércio de ambulantes;
- demais atividades em espaços e áreas de uso comum;
FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS: O Paço Municipal está realizando trabalho interno (horário normal de funcionamento - 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00), atendimento preferencialmente pelos telefones:
(42) 3667-8006 - PREFEITURA
(42) 3667-1347 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(42) 3667-1282 - SECRETARIA DE SAÚDE
(42) 3667-1438 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
(42) 3667-1415 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Demais informações sobre medidas de enfrentamento podem ser encontradas nos Decretos Municipais CLICANDO AQUI