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Publicado em 15/06/2023 Atualizado em 15/06/2023

Conselho Tutelar

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, especifica no art. 131: "O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, sem jurisdicão, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei". Composto por cinco integrantes, os Conselhos Tutelares são criados por Lei Municipal, tornando-se órgãos públicos e integrantes do conjunto de instituições subordinadas ao ordenamento jurídico brasileiro. O exercício de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII), não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz, mas suas decisões podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, em resposta a requerimento daquele que se considerar prejudicado. 
Os conselheiros tutelares são eleitos para um mandato de três anos, e não podem ocupar cargo de confiança nem estarem subordinados ao prefeito. No exercício de suas funções têm limites e regras claras, garantidas na lei de criação do Conselho Tutelar. O Regimento Interno explicita as situações e os procedimentos a que se submetem.

Telefone: 42 3132-8107
Plantão:  42 98832-4770
Endereço: Rua Duque de Caxias   Número: 226
Horário de Atendimento: 08h00 às 17h00
*Atendimento nos finais de semana, fazer contato com o Plantão

 

Prefeitura Municipal de Inácio Martins

Rua Sete de Setembro 332 - Centro

CEP: 85.155-000

Telefones: (42)3132-8000 - (42)3132-8003

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