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Publicado em 13/08/2020 Atualizado em 13/08/2020

Ações, programas e medidas adotadas na área da Assistência Social

      Ações, programas e medidas adotadas na área da Assistência Social

Com a pandemia do Covid-19, uma das principais preocupações da administração foi com as famílias em situação de vulnerabilidade social. A Secretaria de Assistência Social do município já realizava um amplo trabalho com as famílias. Mas este novo desafio, fez com que o atendimento à população, como o Central Bolsa Família, CRAS e CREAS, sofressem algumas modificações, para atender de uma forma flexível e rápida, tendo em vista a necessidade de um suporte possível para as famílias que são atendidas pelos equipamentos. Foram suspensas as atividades presenciais para evitar aglomerações de pessoas com a realização de grupos, reuniões, palestras e demais atividades.

Foi necessário repensar as formas de nossos atendimentos, para que fosse possível seguir as orientações da secretaria de saúde, em relação à prevenção do contágio do vírus do covid-19. Alguns acompanhamentos e atendimentos são feitos por telefone, no entanto nossa maior demanda, se apresenta na busca para orientação na obtenção do auxílio emergencial do governo, que contou com o apoio dos profissionais do departamento que estavam à disposição para ajudar. Com a flexibilização dos serviços a secretaria tem atuado com adequação à situação da pandemia da Covid-19, evitando aglomeração de pessoas, higienização, álcool gel na entrada e uso obrigatório de máscaras e distanciamento nos atendimentos.

PLANO DE CONTINGENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL MUNICIPIO DE INÁCIO MARTINS/PR

A Secretaria de Assistência Social de Inácio Martins elaborou o Plano de Contingência para atuação na situação de emergência em saúde pública, durante a pandemia da Covid-19. Este plano prevê o registro de todas as ações desenvolvidas em relação ao atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade, e engloba outras ações que serão voltadas à qualificação dos serviços de assistência social.

Trata-se de um documento de planejamento da Política Municipal de Assistência Social, norteador das ações desta política pública, seguindo as orientações técnicas referentes aos serviços e adaptando às demandas locais, onde todos estarão engajados no período da pandemia e pós-pandemia.

PLANO DE CONTINGENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR

 

Auxílio Emergencial

O Programa Auxílio Emergencial instituído pelo Governo Federal, regulamentado pela Lei nº 13.982 de 02/04/2020.

O Auxílio Emergencial consiste em um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Corona vírus - COVID 19.

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por cinco meses, para até duas pessoas da mesma família.

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Inácio Martins, desenvolveu ações no sentido de orientar a população, quanto ao acesso ao Programa Auxílio Emergencial, organizando espaços adequados aos atendimentos, respeitando as normas sanitárias da OMS, com distanciamento e hábitos de prevenção quanto ao contágio do vírus COVID-19

LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020 - AUXILIO EMERGENCIAL

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020

Cartão Comida Boa  - Lei Estadual nº 20.172/2020

É o programa instituído pelo Governo do Estado do Paraná, por meio da Lei Estadual 20.172/2020, com o intuito de proporcionar o enfrentamento da vulnerabilidade social às famílias inscritas no Cadastro Único, ou que por auto declaração estiver em situação de vulnerabilidade. Com o cartão o representante familiar poderá comprar produtos de necessidades básicas como alimentos e produtos de higiene durante a pandemia do novo coronavírus. A compra poderá ser realizada nos mercados credenciados pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, no valor de cada vale corresponde a R$ 50,00 por mês, durante 03 meses.

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Inácio Martins, organizou a distribuição dos vouchers, para que a população prevista na lista de beneficiários, tivesse acesso à este programa do governo estadual. As distribuições ocorreram de forma escalonada, nas localidades do interior, bem como na sede. Totalizando 1669 voucher’s distribuídos para a população, 80% do total de cartões recebidos pelo município, sendo eu os que não foram distribuídos, referem-se à beneficiários não localizados, ocasionalmente por mudanças de endereços ou desatualização no cadastro único, o qual baseia a listagem dos beneficiários.

LEI 20172 - CARTÃO COMIDA BOA

Autoriza a concessão de auxílio emergencial com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná à pessoa economicamente vulnerabilizada em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional causada pela infecção humana pelo Coronavírus (Covid-19) nas condições que especifica.

LEI 20172

Benefícios eventuais – Lei municipal 684/2013

Os Benefícios Eventuais são regulamentos pela lei municipal 684/2013, que organizam critérios para distribuição dos benefícios eventuais. Neste período de pandemia do vírus Covid-19, os mesmos continuam a ser distribuídos à população em situação de vulnerabilidade social, que atendem os critérios expostos na legislação vigente.

LEI 684/2013 - BENEFICIO EVENTUAL

Cria e regulamenta no âmbito municipla de Inácio Martins /PR o beneficio eventual cesta basica.

LEI 684/2013

 

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